Art. 5º - A livre orientação sexual e a identidade de gênero constituem direitos
fundamentais.
§ 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém
de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
(pai, mãe, autoridades não se podem meter na vida de um filho ou filha atraídos com rebuçados e chocolates)
Mas há que retirar os estatutos de Pai e Mãe para não ofender os saídos dos armários ou os "homoafectivos":
Art. 32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte,
carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que
devem ser substituídas por “filiação”.
e muito muito mais. Uma fabriqueta liberticida de zoologia sociológica moderna e progressista. Uma máquina de opressão para "os que vivem 364 dias de um vida normal e corrente".
O documento está aqui.
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