“não basta restituir tanto por tanto, senão muito mais que se furtou…(invoca São Tomás) entre a restituição e a pena há uma grande diferença; à satisfação da pena não está obrigado o criminoso, antes da sentença; porém à restituição do que roubou, ainda que o não sentenciem ou obriguem, sempre está obrigado.. Daqui se vê claramente o manifesto engano dessa pouca justiça, que poucas vezes se usa….
Prende-se o que roubou e mete-se em livramento. … O preso , tanto que se livrou da pena do crime fica muito contente, o rei cuida que satisfez à obrigação da justiça, e ainda se não tem feito nada, porque ambos ficam obrigados à inteira restituição dos mesmos roubos. O rei … faça as restituições por si mesmo pois eles não fazem nem hão-de fazer.
Prende-se o que roubou e mete-se em livramento. … O preso , tanto que se livrou da pena do crime fica muito contente, o rei cuida que satisfez à obrigação da justiça, e ainda se não tem feito nada, porque ambos ficam obrigados à inteira restituição dos mesmos roubos. O rei … faça as restituições por si mesmo pois eles não fazem nem hão-de fazer.
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