novembro 04, 2009

Que fazer a quem rouba? E a quem não actua ou actua mal?

O Padre António Vieira também responde:

Uma vez que é ladrão conhecido, não só há-de ser suspenso ou privado do ofício ad-tempus senão para sempre e para nunca jamais entrar ou poder entrar… o uso ou abuso destas restituições, ainda que parece piedade, é manifesta injustiça. … em vez de o ladrão restituir o que roubou no ofício restitui-se o ladrão ao ofício para que roube ainda mais. Não são essas as restituições pelas quais se perdoa o pecado, senão aquelas por que se condenam os restituídos, e também quem os restitui. Perca-se embora um homem embora já perdido, e não se percam os muitos que se podem perder, e perdem na confiança de semelhantes exemplos.

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