Os senadores da República têm em mãos um projeto de Código Penal para o Brasil. Os leitores que já se detiveram sobre o texto terão percebido: o melhor destino dessa peça é o recipiente de lixo orgânico. Do reciclável periga retornar. Pergunto: como acolher por bom um projeto que estabelece pena de um a quatro anos para quem se omitir (art. 388) de prestar socorro a um "animal" - vale dizer, qualquer ser vivo, pluricelular, heterotrófico, etc, etc, etc. - e pena de um mês com máximo de seis para quem se omitir de socorrer uma criança extraviada (artigo 132)? Ou ainda, pode tramitar como coisa de serventia uma proposta de Código Penal que quer pôr na cadeia por até quatro anos quem modificar um ninho de ave (art. 388), mas transforma em elástico vencido e desbeiçado as restrições constitucionais e penais referentes ao aborto, com a inclusão da certificada incapacidade materna para cuidar do bebê (art. 128)? Tratando-se de seres humanos, não tem ninho, não tem nada: vai no útero e mata o feto. Não é à toa que o professor Miguel Reale Júnior qualifica o projeto inteiro como uma obscenidade.
Em http://www.puggina.org/ onde antigamente se situavam as terras de Vera Cruz
1 comentário:
A "Cimeira da Terra" deixou raízes e veio a tornar-se um perigosíssimo infestante no próprio país que a acolheu.
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