Os advogados do 44 solicitam que a investigação das sucessivas falcatruas do ex passem para o Supremo. Rebuscaram o código penal e acham como hereditárias regalias usufruídas aquando do exercício de um cargo público.
A criatura já não é primeiro ministro portanto não se lhe aplica. A motivação subjacente à disposição no código penal é, na minha especialidade de tudólogo como o MST, um mecanismo para evitar que o 1ª Ministro seja alvo de uma intentona política a partir do poder judicial e assim condicionar a sua acção governativa.
Ora tal pressuposto não se verifica e portanto a república, se ainda lhe resta alguma dignidade, tem o dever de repudiar esta insidiosa manobra malabarista ou, caso contrário, a excepção pegará de estaca e abre-se uma caixinha de Pandora.
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