outubro 12, 2016

Terror islamita


O Tribunal achou que a senhora devia ter tentado fugir e libertou os pobres refugiados! Se tiver sorte a senhora não terá que pagar indemnização, nem será acusada de racismo e intolerância por não ter compreendido e aceitado satisfazer os ímpetos hormonais e colaborar nas boas obras que o profeta encomendou aos seguidores.

2 comentários:

Afonso de Portugal disse...

A primeira frase do último parágrafo é verdadeiramente surreal! Até damos connosco a esfregar os olhos de tão incrédulos ficarmos! Como é possível que um tribunal de um país civilizado profira semelhante sentença?!

Ricardo A disse...

E andou D.AfonsoI (e muitos outros na Europa daquele tempo)a lutar contra tal "espécie de gente". www.zefiro.pt/livro_portugal.htm